sábado, 27 junho , 2026

Pensão por morte sofre duras alterações com a Reforma

A reforma da Previdência propõe novas regras para a concessão de pensão por morte. E vale tanto para dependentes de trabalhadores da iniciativa privada como do serviço público.

Se aprovada a proposta, em caso de morte do segurado, o cônjuge receberá 60% do benefício. E terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por filho menor de 21 anos, até o teto de 100% do salário que o contribuinte recebia.

Para esclarecer como funciona hoje e o que está em discussão no Congresso, o portal do Instituto de Longevidade conversou com Patricia Evangelista, mestre em direito previdenciário na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Entenda:

Como é hoje o benefício da pensão por morte

No setor privado, o beneficiário do pensionista recebe 100% do salário, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45).

Exemplos

O segurado recebia R$ 2.000 e deixa nenhum ou um dependente. A pensão será de R$ 2.000.

O segurado recebia R$ 2.000 e deixa dois dependentes. A pensão será de R$ 1.000 para cada um.

No setor público, o beneficiário recebe 100% do salário do servidor, até o teto do INSS, mais 70% da parcela que superar o teto do INSS.

Exemplo

Para um servidor que recebia R$ 10.000, o cálculo é R$ 5.839,45 (INSS) + R$ 2.912,38 (Previdência complementar), totalizando R$ 8.751,83 de pensão por morte. “Ela é rateada em partes iguais ao cônjuge ou convivente e aos filhos ou àqueles equiparados, no total de 100% da remuneração, vencimentos ou proventos do segurado, conforme dispõe a Lei 13.443/2002. Se o ex-cônjuge ou ex-convivente do segurado for credor de alimentos, primeiramente deduz-se do valor do benefício a parcela relativa à devida pensão alimentícia”, explica a advogada.

A proposta da reforma para as pensões por morte

Haverá um único cálculo. O companheiro terá direito a receber 50% do benefício que o contribuinte recebia. Se tiver dependentes, receberá um acréscimo de 10% para cada dependente:

 60% (1 dependente)

 70% (2 dependentes)

 80% (3 dependentes)

 90% (4 dependentes)

 100% (5 dependentes)

Exemplos

O segurado recebia R$ 2.000 e deixa um dependente. A pensão será de 60% desse valor (50% da cota familiar + 10 pontos percentuais por ser um dependente) = R$ 1.200.

O segurado recebia R$ 2.000 e deixa dois dependentes. A pensão será de 70% desse valor (50% da cota familiar + 20 pontos percentuais por serem dois dependentes) = R$ 1.400. Cada dependente receberá R$ 700.

Acúmulo de benefícios

Se aprovado o texto da reforma na Previdência, haverá limite para acumular aposentadoria e pensão por morte. Por isso, em alguns casos, os beneficiários “serão duplamente prejudicados, tanto na redução do valor do benefício quanto no acúmulo de benefícios”, diz Patricia.

Como é hoje

Servidores públicos e privados podem acumular pensões.

Proposta da reforma

Será possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que o benefício acumulado não ultrapasse um salário mínimo.

Se o benefício acumulado for superior ao salário mínimo, o beneficiário só poderá receber 60% do benefício, até o limite de dois salários mínimos.

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Se for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a 3,5 salários mínimos.

Se for acima de 3,5 salários mínimos, só poderá receber 20%, até o limite de 4 salários mínimos.

Como fica a pensão por morte já concedida?

A pensão por morte que já foi concedida não será afetada, “pois estão resguardadas pelo instituto do direito adquirido”, explica a especialista em direito previdenciário.

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